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Quando um rouxinol se prepara para voar: o que o espírita deve saber sobre tratamentos e cuidados oferecidos ao final da vida?

Recentemente, uma mulher me procurou para falar sobre a programação de uma conferência familiar (reunião entre equipe de saúde e familiares do paciente) que haveria no dia seguinte à nossa conversa por telefone. A ideia da equipe seria discorrer com os familiares sobre o planejamento de cuidados avançados relacionado aos cuidados de saúde de seu marido, que ela carinhosamente chamava de “Meu rouxinol”. Ele se apresentava em gravíssima condição de saúde, em fase final de vida por disfunções orgânicas múltiplas.

Além da grande oportunidade de acolhê-lo emocionalmente, chamou-me a atenção o fato de a jovem mulher ser trabalhadora da casa espírita e atuante na área da saúde. Digo isso porque, mesmo entre os profissionais da saúde, é deficitário o conhecimento de uma área de atuação extremamente relevante nas últimas décadas no Brasil: os cuidados paliativos. Trata-se de uma abordagem na área que tem um papel fundamental, amplo e bem direcionado: prevenir e aliviar o sofrimento humano.

Na saúde, o termo “paliativo” tem sua origem no latim pallium, que significa manto, proteção. Trata-se de uma referência à época da Idade Média, quando cavaleiros e tantos outros usavam um manto, um traje, que os protegia das intempéries da natureza (frio, chuva). Portanto, o cuidado paliativo é uma abordagem multiprofissional que tem por finalidade proteger e apoiar pessoas (sejam recém-nascidos, crianças, adultos, jovens ou idosos) portadoras de condição de saúde grave ou ameaçadora da vida, bem como seus familiares. Seu intuito é melhorar a qualidade de vida na medida em que esses cuidados são direcionados à prevenção e ao tratamento de sintomas angustiantes, como a dor e tantos outros de ordem física, emocional, social e espiritual. Os cuidados paliativos podem ser oferecidos concomitantemente a outras intervenções e terapias voltadas para o tratamento das doenças.

Voltando ao caso… A situação clínica dele não era nada fácil, pois se encontrava na UTI em estado grave. Era portador previamente de uma doença inflamatória intestinal há várias décadas, tendo permanecido em remissão por um longo tempo. Chegou a fazer uso de droga imunossupressora para controlar a doença, mas passou a ficar resistente a ela. Foi submetido a uma abordagem cirúrgica há alguns meses devido ao aparecimento de complicações relacionadas à própria doença. Desde então, apresentou diversas outras intercorrências.

Assim como ocorre em certas doenças crônicas, em que a pessoa pode apresentar crises de exacerbação ou agudização da doença, permanecendo vulnerável a tantas outras intercorrências clínicas (como infecções graves), seu marido estava diante de uma dessas crises, porém com complicações graves e internado há um mês. Nesse período, teve três infecções generalizadas, usando antibióticos que o organismo já não respondia bem e drogas vasoativas para manter a pressão arterial adequada, sem condições de receber alimentação artificial, com presença de infecção oportunista e sinais de falência renal, em que nem mesmo tolerava as sessões de hemodiálise.

A equipe médica assistente sinalizou a ela sobre a necessidade de readequação terapêutica. Convocaram uma equipe de cuidados paliativos para conversar com ela na manhã seguinte ao nosso encontro. Além do sentimento de tristeza e angústia nesse momento, seu principal questionamento era: a suspensão ou retirada de determinadas terapias se configuraria eutanásia? Questão essa muito adequada e prudente em um cenário tão delicado e urgente.

Após ouvi-la, primeiramente agradeci a confiança e a gratidão em poder esclarecê-la. Não é fácil, mesmo para profissionais da saúde, como ela, experenciar o processo de luto antecipado e participar de tomada de decisões. Em seguida, analisei o contexto referido. Estávamos diante de uma situação complexa, gravíssima, com indicativos clínicos de mau prognóstico. As falências terapêuticas de diversas ordens presentes (infecciosa, renal, hemodinâmica e nutricional) sinalizam, por si mesmas, a possibilidade de a chance de recuperação nesses casos ser praticamente inexistente. Nesse momento, as intervenções médicas podem muito mais prolongar o sofrimento e o processo do morrer do que trazer um benefício em relação a sua suposta recuperação.

Diante de situações assim, é dever da equipe médica conversar com familiares e traçar um plano de cuidados que objetivem o melhor cuidado a ser oferecido ao paciente. A suspensão ou não introdução de determinadas terapias ou intervenções sustentadores da vida no contexto de condição de saúde irreversível não configura e não se assemelha de forma alguma com a prática da eutanásia.

O objetivo das equipes médicas nessas situações é evitar a distanásia, que é o prolongamento do processo do morrer a partir da utilização de recursos técnicos e terapêuticos que prolongam apenas o tempo de vida do paciente às custas de maior sofrimento e angústia e não se traduz em uma forma de cuidado ético e prudente. Como nos aponta o Código de Ética Médica (CEM), nas “situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados” (CFM, 2019, princ. XXII, cap. I).

Além disso, o CEM destaca que é vedado ao médico “abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou a de seu representante legal” (CFM, 2019, art. 41, cap. V). Ou seja, no Brasil, é proibida a eutanásia ou o suicídio assistido. No entanto, os médicos brasileiros estão amparados pela Resolução n. 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta eticamente a prática da ortotanásia ou morte natural, sendo “[…] permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representando legal” (CFM, 2006). Em seguida, ressalta que “o doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual […]” (CFM, 2006, art. 2º).

No dia seguinte, a nobre irmã e colega da área da saúde reuniu-se com a equipe médica. Ficou decidida a permanência dos seguintes cuidados: rotina de visitas, banhos e cuidados com a pele e a boca; mantida a sedação, suporte ventilatório e a analgesia; optou-se por manter as drogas vasoativas sem aumento de doses (embora seria ético e prudente a suspensão ou redução paulatina das drogas, sem isso estar condicionado à ideia do abreviamento da vida física), cobertor térmico e hidratação. Foram suspensos ou não seriam mais introduzidos a hemodiálise, a coleta de exames seriados, antibióticos, nutrição artificial ou demais correções de distúrbios hidroeletrolíticos. Após alguns dias, seu Rouxinol despediu-se da matéria física.

O relato dessa experiência tem o papel de destacar aspectos éticos importantes relacionados à tomada de decisões ao final de vida. No caso de condições clínicas irreversíveis, em que a morte e a desencarnação estão em curso e são esperados, é dever ético do médico em fazer o melhor pela pessoa humana, atentando-se aos cuidados prioritários e dignos na atenção à saúde. E o médico espírita vai além: sabe que é fundamental o respeito e a atenção às questões espirituais dos pacientes e seus familiares. Sabe ele que as equipes socorristas do Plano Espiritual atuam sobre todos (paciente, familiares, cuidadores e a própria equipe de saúde), auxiliando-os nesse processo. Recursos como prece, equilíbrio emocional e vigilância dos pensamentos são instrumentos fundamentais para uma comunicação empática, para o acolhimento e a atenção impecáveis aos problemas físicos, emocionais e espirituais de todos os envolvidos.

Luís Gustavo Langoni Mariotti é médico com especialização em Geriatria pela Escola Paulista de Medicina, com área de atuação em Medicina Paliativa, e coordenador do Departamento de Cuidados Paliativos da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME-Brasil).

Referências

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Código de Ética Médica. 2019. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 9 mar. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM n. 1.805/2006. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2006/1805. Acesso em: 9 mar. 2025.

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