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A “morte” por um fio da jovem americana

Se você fosse o pai ou a mãe de Karen Ann, autorizaria desligar os aparelhos?

Folha Espírita – dezembro de 1975

Especialistas opinam sobre o grande dilema

Esclarecimentos de Chico Xavier para FE

O mundo inteiro vive um suspense com o caso da jovem americana Karen Ann, que está com a vida ligada a aparelhos. A família quer desligar, mas enquanto aguarda a decisão da Justiça, em todos os países debate-se a procedência ou não da medida. FE ouviu especialistas, como Alberto Lyra, e o médium Francisco Cândido Xavier, em exclusividade.

Eutanásia

O dr. Alberto Lyra, psiquiatra e autor de vários livros científicos, honra-nos com sua colaboração exclusiva.

Em Denville, perto de Nova York, no St. Clare’s Hospital, a jovem Karen Ann Quinlan, de 21 anos, mantém-se impedida de morrer pelo efeito de um aparelho de respiração artificial e da alimentação forçada a que tem sido submetida. Ela está totalmente inconsciente há seis meses, logo após ter tomado várias doses de gin misturadas com psicotrópicos. Ela consegue respirar por rápidos instantes, sem o aparelho, e seu cérebro, segundo revela o eletroencefalograma, está ainda funcionando. Esse funcionamento, entretanto, é mínimo, precário, pois Karen não se mexe, não enxerga, não fala, o que demonstra total inconsciência, tendo, dessa forma, uma vida inteiramente vegetativa. Por isso mesmo, ela não está em condições de decidir se quer, ou não, continuar a viver.

A mãe e seu pai adotivo e tutor, Joseph Quinlan, optaram pela morte da moça, a qual seria obtida simplesmente suspendendo-se o aparelho de respiração artificial. Essa prática seria caracterizada como eutanásia. “Eutanásia” (do grego: eu = bem e thanatos = morte) significa literalmente morte boa, suave. O conceito mais comum de eutanásia (e há outros) é o de morte provocada ou abreviada, com fins misericordiosos, para eliminar males ou sofrimentos considerados incuráveis.

Ora, Karen está atingida por um estado de inconsciência, por lesão cerebral, incurável e irreversível dentro dos recursos atuais da Medicina. Se o cérebro estivesse irreversivelmente e totalmente paralisado e ela se mantivesse viva por meios artificiais, o seu estado seria considerado tecnicamente como de morte, com manutenção de vida artificial. E a paciente seria menos até do que uma planta, porque não está vivendo com os seus próprios recursos, não raciocina, não sente, não tem vontade e não se locomove, como a planta, e esta tem a superioridade de viver automaticamente.

Um fiapo de cérebro, em atividade, é que diferencia o estado de Karen do descrito logo acima, e é esse fiapo funcionante de cérebro que a faz ser considerada viva, tecnicamente. Praticamente, entretanto, os dois estados são equivalentes. Karen está, por assim dizer, 9/10 morta e 1/10 viva, porém viva artificialmente. Não se está prolongando a vida de Karen, está-se mantendo um estado totalmente contrário às leis da natureza. Pois bem, manter esse estado deriva-se menos de razões médicas, lógicas ou humanitárias, ou de senso comum, do que complexos e controversos posicionamentos éticos.

Socialmente, a criatura humana rege-se, predominantemente, não pelos instintos, como pensava Freud, mas por valores, como afirmava Max Scheller. Não é, por exemplo, o sexo que predomina, conforme afirma muita gente, mas é determinada moral (um valor) que regula a sociedade e, por isso mesmo, impede a livre e natural manifestação do sexo. Semelhantemente, Karen será levada de maneira ativa ao estado definitivo de morte, ou continuará mantida nessa situação artificial por uma questão de ética.

A ética, entretanto, varia com as épocas, com os países, com as filosofias de vida. Assim, há a ética cristã, a hebraica, a budista, a islâmica, a kardecista, a positivista, a materialista, a marxista e muitas outras que podem ser opostas, divergentes ou inconciliáveis entre si. E cada estado, conforme a filosofia do Direito, que rege esse Estado, tem também a sua ética. E há códigos derivados e dependentes da ética estatal.

No caso de Karen, há dois argumentos para mantê-la artificialmente viva:

  • que não é permitido tirar a vida de um paciente, seja por que motivo for. Ele deve morrer naturalmente;
  • embora tida por incurável e em estado irreversível, pode ser que, de um momento para outro, um cientista descubra um meio de retornar Karen à vida natural, ou então, como o “impossível acontece”, ela pode reagir e ficar boa de uma hora para outra, espontânea e imprevisivelmente.

O primeiro argumento é discutível:

  • não estão deixando Karen morrer naturalmente;
  • ela é considerada viva mais por questões teóricas do que por motivos lógicos ou de bom senso. Vida artificial é vida?
  • será lícito manter uma pessoa viva artificialmente? Um doente incurável e inconsciente, mantido em condições artificiais de vida, não é nem vivo nem morto, é um doente anômalo;
  • aqueles que estão mantendo Karen em vida artificial não estarão assumindo uma terrível responsabilidade, ao infringirem leis conhecidas da natureza? Será lícito infringi-las?
  • se se aceitar, em tese, que a natureza é manifestação perceptível de Deus no mundo físico, apreendido pelos nossos sentidos, não estarão os médicos de Karen infringindo as leis de Deus?
  • e, se após esse período de vida artificial e, portanto, antinatural, Karen voltar a viver autonomamente, porém com consequências danosas para a sua personalidade e/ou com sofrimentos indizíveis e imprevisíveis? Não serão os seus médicos responsáveis por isso?

No Brasil, pelo Código de Ética Médica, artigo 48, cabe ao médico “[…] o direito de escolher o tratamento para o seu doente, orientando-se sempre pelo princípio geral do primum non nocere (antes de tudo, não prejudicar)”.

Ora, se em lugar de deixar morrer naturalmente, o médico impedir artificialmente o doente de morrer, não estará ele pecando contra o primum non nocere, pois o doente está mal e poderá correr, embora muito remotamente, o risco de ficar consciente, porém inutilizado e sofredor? Além do mais, o papel do médico é o de auxiliar e respeitar as leis da natureza e, no caso acima, ele está agindo antinaturalmente. Estará de acordo com o primum non nocere prolongar artificialmente a vida de uma paciente tida por incurável e em estado irreversível, causando um drama emocional em seus pais, o qual pode prejudicar a sua saúde física e emocional? Manter artificialmente viva uma criatura e lesar a saúde de duas outras que estão intimamente ligadas àquela e agindo contra a vontade delas, que são as responsáveis pelo mal causado aos seus pais? Enquanto, pelo menos aparentemente, não estão causando nenhum benefício a ela?

Eles recorrerão ao 2º argumento: embora inesperada e imprevisivelmente, Karen pode se curar. Ora, esse argumento é especioso, pois baseia-se num evento tão remoto e, senão impossível, pelo menos de probabilidade quase equiparável à probabilidade do milagre (acontecimento contrário às leis conhecidas da natureza). Acreditamos que o milagre exista, mas não podemos orientar nossa vida aguardando milagres, e sim baseando-nos em probabilidades e no senso comum. Esta é pelo menos uma regra pragmática.

O artigo 56 do mesmo Código de Ética Médica diz que o médico não pode, pela ação ou pelo conselho, contribuir para antecipar a morte de seu paciente. No caso de Karen, o médico não está antecipando a morte se suspender a respiração artificial. Ela é um caso particular porque não é viva naturalmente, e sim artificialmente. O médico não está antecipando a morte, e sim deixando que a natureza aja de acordo com as leis conhecidas pelo homem, porque há leis que não conhecemos e nada podemos decidir ou julgar sobre elas.

Dessa forma, Karen continuará ou não a viver artificialmente por uma questão de ética, mas, nesse caso, a opção é pessoal, individual, não passível de discussão, porque trata-se de uma questão de juízo de valor, imposto pela lei estatal. Acontece que o juízo de valor é controverso e ninguém pode, a rigor, apontar o que é certo ou errado. A nossa argumentação está, tanto quanto possível, tentando um juízo de realidade, ou procurando aproximar-se disso.

O caso de Karen é relativamente simples de ser resolvido, desde que as leis de Estado não o impeçam. Constituir-se-ia uma junta médica – porque o médico isolado não pode se arrogar a tomar uma decisão delicada e controversa –, e se essa junta médica orientar-se pelo bom senso, optará pela suspensão das medidas artificiais utilizadas em Karen. Esta é a nossa opinião pessoal, a qual não desejamos impor como a certa ou a melhor, mas simplesmente manifestá-la, a convite da Folha Espírita, para que seus leitores oponham suas críticas ou objeções.

Na opinião de Chico Xavier, não se devem retirar os aparelhos

FE ouviu Chico Xavier, em Uberaba, e aqui estão suas respostas.

FE – Chico, como analisar a eutanásia?

Chico – Nós temos em O Evangelho segundo o Espiritismo, o capítulo V, item 28, que trata do assunto: um homem está agonizando, presa de cruéis sofrimentos. Sabe-se que seu estado é desesperador. Será lícito pouparem-se-lhe alguns instantes de angústias, apressando-lhes o fim? A resposta foi trazida pela entidade que se deu a conhecer como sendo São Luiz, um dos orientadores espirituais do Codificador da Doutrina Espírita, e ela está datada de 1800, em Paris. “Quem vos daria o direito de prejulgar os desígnios de Deus? Não pode ele conduzir o homem até a borda do fosso, para daí o retirar, a fim de fazê-lo voltar a si e alimentar ideias diversas das que tinha? Ainda que haja chegado ao último extremo um moribundo, ninguém pode afirmar com segurança que lhe haja soado a hora derradeira. A ciência não se terá enganado nunca em suas previsões?”.

Como vemos, a opinião é clara e muito lógica, recomendando-nos o respeito máximo pela vida humana, ainda mesmo quando a consideremos nos últimos resquícios da resistência em que ela se caracteriza. De modo que na condição de espíritas cristãos não só do ponto de vista kardequiano, da Doutrina Espírita, mas também do ponto de vista consciencial, somos criaturas com a necessidade de nos respeitarmos uns aos outros, até o momento final do corpo e além dele. Sim, porque além do corpo temos a vida espiritual. Portanto, a eutanásia nos parece de todo inadequada para criar a paz em torno de nós.

FE – No caso específico de Karen Ann, a jovem americana que vive em estado vegetativo, apenas sustentada por aparelhos médicos especiais. Qual o conselho que você daria a seus pais?

Chico – Primeiramente, não nos seria lícito discutir um caso que tem suas implicações legais num outro país que não o nosso. As leis dos Estados Unidos da América do Norte proíbem que se retire do agonizante os apetrechos capazes de manter-lhe a vida. Portanto, vamos respeitar as leis dos nossos irmãos norte-americanos. Em segundo lugar, aconselharíamos tranquilamente aos pais que acatassem esses dispositivos, porque a nação americana está dando um grande exemplo de respeito à vida humana.

Pessoalmente, acreditamos que se a vida da nossa irmã está sendo prolongada e considerada como inexistente em nosso plano físico, espiritualmente, ela está em uma condição anômala que caracterizaria perfeitamente o seu estado do ponto de vista da vida espiritual, no corpo perispirítico, enquanto não retorna inteiramente à vida normal. Portanto, acreditamos que o agonizante, mesmo quando se encaminha para a desencarnação, está na posição em que fatalmente estaria no outro lado da vida, se partisse numa condição de prematuridade.

Do modo que consideramos o caso como sendo muito normal do ponto de vista do espírito, da existência imperecível de nossa alma. Nossa irmã encaminha-se para uma outra vida e está se preparando para ela, tanto quanto nós todos na condição de pessoas detentoras de saúde aparente. Agora, devemos aceitar as leis de nossos amigos norte-americanos porque elas estão provando que temos nações que respeitam a vida do indivíduo e que nós como indivíduos devemos confiar em nossas leis.

FE – Chico, existem determinados casos em que os médicos poderiam deixar sem esse prolongamento artificial?

Chico – O assunto é da competência e da responsabilidade dos profissionais da Medicina. Se nós nos confiamos a eles ou entregamos o nosso doente a eles e esses profissionais emitem determinada opinião a nosso respeito ou a respeito daqueles que lhes confiamos, nossa atitude deve ser de respeito e de acatamento a qualquer instrução que venhamos a receber da parte deles, porque eles se acham investidos de responsabilidade.

A quebra desse prolongamento artificial seria considerada eutanásia? Estamos examinando um caso em que as leis norte-americanas não atendem a qualquer ideia de ruptura dessa mesma vida considerada numa fase muito crítica. Sem dúvida que se trata de eutanásia. Mas aí não é uma questão médica, é uma questão de conceito sobre eutanásia quanto ao qual somos positivamente contrários, porque se formar aprová-la, amanhã estaremos também incentivando a delinquência nos problemas de herança, nas questões de influência pessoal e a ausência de respeito pela vida da pessoa humana. Será um evidente descalabro em nossa vida comunitária. Se pudermos dispor da vida de nosso semelhante, estaremos caminhando também para a criminalidade, embora mascarada de impunidade dentro de nossa própria casa.

O aspecto jurídico

O caso da jovem americana, mantida viva em pulmão artificial, merece também um exame sob o ponto de vista jurídico. Ela vive uma vida vegetativa, e sua família pede ao juiz que autorize desligar os instrumentos que a mantêm com essa vida considerada precária.

Para a lei não importa o meio utilizado. Se a vida existe, mesmo precariamente, o desligamento dos aparelhos se configura num homicídio, ainda que dentro das características da eutanásia – chamada, por isso mesmo, de “homicídio por compaixão”. Mesmo quando há simples omissão de socorro, o crime existe, ainda que essa omissão não seja a do profissional (médico) desde que haja possibilidade de preservar a vida. Mas quem dirá que uma descoberta científica ou um acontecimento imprevisível não alterará inteiramente o quadro?

Na Itália, o médico Felice defende a manutenção dos aparelhos de Karen Ann, exemplificando com o caso de seu paciente Fabio Landolfi, de 10 anos, que apresentou um período de um ano considerado “clinicamente morto” e que, no entanto, recuperado, vive hoje normalmente.

É preciso, além disso, atentar para os prováveis problemas psíquico consequentes. Uma senhora conta o caso do marido canceroso, tomado por metástases, após numerosas operações, em estado desesperador e “condenado ao desenlace”. Ela, ouvindo os filhos, acabou autorizando o desligamento dos aparelhos que o mantinham com vida. Agora, narra a história (O Globo, Rio, 2/11/1975): “Durante longos meses, as dúvidas pesavam tanto quanto a ausência de Júlio. E tudo isso me arrastava para a bebida […]. Mas, por mais que procure me convencer ainda não consegui aceitar a morte de Júlio”.

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