17 de April de 2026

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Que país queremos para nós e para os nossos filhos? Um país para alguns? Para a maioria? Ou para todos?

Acreditamos na inclusão e que a sociedade deve mudar para disponibilizar os recursos e apoios para que todos sejamos respeitados em nossa singularidade. Constantemente nos deparamos com ataques à inclusão de pessoas com deficiência na escola regular, como decretos e manifestações de representantes do poder público contrárias à inclusão dessas pessoas na sala de aula comum. Sabemos que a escolarização de alunos com e sem deficiência é sempre desafiadora, mas precisamos ter em mente que é competência da escola comum e deve acontecer na sala regular. Pensarmos a escola como um espaço de todos requer a consolidação de práticas pedagógicas inclusivas e a parceria estreita entre professores de sala comum e professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Aos primeiros cabem as atividades que envolvem o ensinar a todos os alunos – sejam eles com ou sem deficiência –, como a alfabetização, as noções iniciais de matemática, entre outras. Ao professor do AEE cabe identificar os meios e as práticas que contribuem para a aprendizagem de cada aluno, conforme as suas especificidades, dialogando com o professor da sala regular, partilhando elementos que demonstrem a evolução do aluno com destaques às estratégias e aos recursos utilizados, por meio de estudo de caso e Plano de Atendimento Individualizado.

O AEE não se confunde com outros serviços ofertados no campo da saúde a estudantes com deficiência. Não tem natureza clínica ou terapêutica. Não é substitutivo à escolarização e não é reforço escolar. O AEE é um direito e um instrumento de garantia ao direito à educação inclusiva. Tamanha sua importância para os educandos com deficiência que a Constituição de 1988 lhes garantiu o acesso a esse serviço preferencialmente dentro da rede regular de ensino, ou seja, dentro da escola regular. É isso o que diz o art. 208, III. O “preferencialmente” refere-se à oferta do AEE dentro da escola regular, e não à possibilidade de educar alunos com deficiência fora desse ambiente. Esse esclarecimento é primordial.

No final de 2008, com o advento da Política de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva, optamos por encerrar as atividades da escola especial que tínhamos. Passamos, então, a incluir os estudantes com deficiência intelectual em salas de aula comuns do ensino regular. Desde então, oferecemos apoio aos alunos por meio do AEE e monitoramos o desenvolvimento dessas crianças e desses adolescentes. O AEE é realizado no contraturno escolar e complementa a formação do aluno por meio de disponibilização de recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

Em um estudo que realizamos ao longo de três anos através do nosso Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CEPI), constatamos que os estudantes com deficiência intelectual incluídos nas escolas regulares apresentaram avanços significativos em termos de autonomia, independência, relacionamento interpessoal, postura de estudante e comunicação receptiva e expressiva quando são inseridos em salas de aula comuns. Já os que seguem matriculados em escolas especiais não apresentam o mesmo desenvolvimento. Parece-nos, portanto, incoerente qualquer tipo de colocação que justifique retroceder a práticas já superadas de educação especial. A falta de recursos que deveriam ser providos pelo Estado para o cumprimento de uma política de inclusão justifica a supressão do direito de crianças e jovens com deficiência estarem na escola regular?

Read also: Educating with firmness and gentleness, the way of the third millennium

Nós, do Instituto Jô Clemente, antiga Apae de São Paulo, acreditamos na inclusão e que a sociedade deve mudar para disponibilizar os recursos e apoios para que todos sejamos respeitados em nossa singularidade. A educação é um direito fundamental, não apenas por ter sido assim reconhecida em nossa Constituição, mas porque é a partir do acesso à educação que se realizam outros direitos assegurados às pessoas com deficiência, como o direito ao trabalho, a uma vida digna, ao exercício de sua capacidade jurídica como sujeitos de direitos. Quando limitamos o acesso à educação inclusiva, impedimos o direito da pessoa com deficiência à sua plena inclusão na sociedade, com autonomia e independência.

Isso nos parece muito mais do que uma discussão acerca de práticas pedagógicas. Trata-se de uma escolha da nação brasileira: que país queremos para nós e para os nossos filhos? Um país para alguns? Um país para a maioria? Ou um país para todos? Entre 21 e 28 de agosto, celebramos a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Em 21 de setembro, celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, e esta é a nossa reflexão, com todo o respeito que temos às autoridades constituídas. Precisamos estar vigilantes, pois as crianças de hoje se tornarão adultas amanhã e certamente nos pedirão explicações sobre as escolhas que fizermos agora.

Acreditamos na importância da inclusão para toda a sociedade. Temos plena convicção de que quando incluímos todos ganham. O aluno com deficiência que está na sala de aula comum aprende muito mais e ensina também, pois toda a turma aprende a respeitar e valorizar as singularidades de cada um. Os alunos sem deficiência também se desenvolvem muito mais, especialmente no aspecto humano, como indivíduos que respeitam a diversidade humana. A inclusão ensina que cada um tem seu tempo de aprender, e para cada pessoa o aprendizado ocorre de um jeito diferente, assim como é na vida de cada um de nós. É importante incluir, não apenas por conta dos aspectos legais que discutimos aqui, mas porque todos temos limitações, independentemente de termos ou não qualquer tipo de deficiência. A inclusão é o caminho para uma sociedade mais justa, igualitária e evoluída. É a partir da inclusão que formamos seres humanos de fato humanizados.

Roseli Olher é supervisora do Atendimento Educacional Especializado (AEE) do Instituto Jô Clemente.

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